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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6019/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 452/03.7TGTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Divino Alves Queiroz, filho de João Cândido de Queiroz e de Djanira Alves de Queiroz, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Julho de 1976, divorciado, titular do passaporte n.º CO059681, com domicílio na Rua de Henriques Nogueira, 4, cave direita, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2003, e de um crime de outros furtos, praticado em 6 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Maria Hortense Gomes Lourenço.
