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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6021/2005 - AP. - A Dr.ª Rute Saraiva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 541/04.0TBTVD, pendente neste Tribunal, contra o Serghi Shevchenko, filho de Jaroslav Shevchenko e de Maria Sevchenko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 22 de Abril de 1977, solteiro, com domicílio na Rua das Flores, 16, Ribamar, 2665 Ericeira, por se encontrar acusado da prática em co-autoria, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e) e 22.º, todos do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem de mandado de detenção para efeitos do n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte, e ainda a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo, repartição de finanças, governos civis e juntas de freguesia.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Rute Saraiva. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
