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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6027/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/04.6GAVLC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Lopes de Paiva, filho de Constantino de Oliveira Paiva e de Maria Rosa de Oliveira Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10264671, com domicílio em Gainde, Macieira de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Maria José.
