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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6031/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 230/04.6TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Cunha Borges, filho de Acácio Luís Borges e de Maria da Anunciação, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1957, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 07549319, com domicílio na Rua de 5 de Outubro, 56-2, Gouveia, 6290-000 Gouveia, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões, registos, junto de serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os Consulados de Portugal.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Belmira Gandra.
