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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6036/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo abreviado n.º 107/01.7TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido César Paulo Andrade Araújo, filho de Alberto Floriano Martins de Araújo e de Miquelina Machado Andrade, natural de São Vicente, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11222757, com domicílio no lugar de Leiroinha, Cervães, 4730 Vila Verde, o qual foi por sentença de 22 de Maio de 2002, condenado na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de 1 euro, perfazendo o montante global de 140 euros e subsidiariamente em 93 dias de prisão, transitado em julgado em 6 de Junho de 2002, pela prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2001, por despacho de 3 de Dezembro de 2003, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, foi determinada a execução da pena de 93 dias de prisão subsidiária imposta na sentença, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
