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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6049/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3194/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Henrique Maia, filho de Alfredo Henrique Maia e de Elisabete Maia, natural de Valbom, Gondomar, nascido em 22 de Outubro de 1974, solteiro, com identificação fiscal n.º 232281165, titular do bilhete de identidade n.º 11339726, com domicílio na Praceta do Marechal António Spínola, 45, 3.º, esquerdo, Madalena, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
