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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6056/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3110/03.9TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Paulo Fernandes de Faria, filho de Manuel Moreira Pereira de Faria e de Idalina Gonçalves Fernandes de Faria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Março de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6943286, com domicílio na Rua de Joaquim Oliveira Castiajo, 80, 4430-118 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
