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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6066/2005 - AP. - A Dr.ª Rosário Martins, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 322/99.1PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luís dos Santos Martins, filho de Francisco da Rocha Martins e de Laurinda dos Santos Moutinho, natural do Porto, Miragaia, Porto, nascido em 9 de Outubro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9596192, com domicílio na Rua de Álvares Cabral, 161, 6.º, traseiras, Santa Marinha, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de 26 crimes de burla simples, previstos e punidos, pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea b) do Código Penal, de 21 crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, e de 2 crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Rosário Martins. - O Oficial de Justiça, Pedro Paupério.
