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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6070/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 325/05.9TBVVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Galvão de Sousa, filho de José Cerqueira de Sousa e de Teresa de Jesus Pereira, natural de França, nascido em 6 de Janeiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12499133, com domicílio em Areia, lote 13, 3.º, frente, Darque, 4990-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Cotinho. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Araújo B. Barreiro.
