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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5428/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 141/03.2TBALD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Lucas da Silva, filho de Mário Luís da Silva e de Branca Lucas, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 13 de Março de 1983, solteiro, com domicílio na Urbanização da Quinta do Mocho, 62, 2.º, esquerdo, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 3 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz Carvalho.
