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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5430/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Lavandeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 513/00.4TBAMT, anterior processo comum singular n.º 76/2000, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Teixeira Peixoto, filha de António de Sousa Peixoto e de Maria Emília Teixeira, natural de Lousada, Recezinhos, São Mamede, Penafiel, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Agosto de 1977, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11812501, com domicílio em Lamas de Cima, Aveleda, 4620-000 Lousada, por se encontrar acusada da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 1998, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Lavandeira. - A Oficial de Justiça, Dulce Regina da C. Rodrigues.
