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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5435/2005 - AP. - O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 185/97.1TBAND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Jesus Mestre Simões, filho de Manuel Salgueiro Simões e Valentina das Dores Romeira Mestre Simões, natural de Angola, nascido em 25 de Dezembro de 1965, casado (em regime desconhecido), trabalhador não qualificado dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 9665994, com domicílio em Espinhel, Tamengos, 3780-000 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º do Código Penal e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 1997, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, caducando logo que o arguido se apresente em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou outros documentos referentes a veículos, nos termos do artigo 337.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria João Santos.
