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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5437/2005 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 260/01.0TBAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Marcelino de Freitas Armas, filho de Manuel Freitas Armas e de Maria Antónia Freitas Armas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1930, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1055524, com domicílio na Rua de São Pedro, 182, São Pedro, 9700-000 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1 e 213.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madeira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
