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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5450/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 22/04.2IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adalberto Nuno Guimarães de Menezes Leitão, filho de António José Gonçalves de Menezes Leitão e de Maria Teresa Dias Guimarães de Menezes Leitão, natural do Porto, Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1955, casado, com identificação fiscal n.º 160042682, titular do bilhete de identidade n.º 3155239, com domicílio na Rua da Cabreira, 101, São Bernardo, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Cristina Sá.
