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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5455/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 509/05.0TBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pavel Schiopu, filho de Ion Etepanovih Sciopu e de Antonina Alekseevna Schiopu, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Julho de 1971, com domicílio em parte incerta de Vila Nova de Famalicão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2002, de um crime de associação de auxílio à emigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 26 de Abril de 2002, de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2002, de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2002, de um crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º do Código Epnal, praticado em 26 de Abril de 2002, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto e punido pelos artigos 144.º e 146.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2002, e de um crime de extorsão na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 223.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
