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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5457/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo abreviado, n.º 308/01.8GEBNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder António Marques Nunes, filho de Américo Nunes e de Ana Maria Neves Marques, nascido em 14 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11131839, com domicílio na Rua das Noras, 36, Marinhais, 2125 Marinhais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Pereira Coutinho.
