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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5459/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 103/02.7GCBNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido António da Silva Almeida Marques, filho de José da Silva Marques e de Maria da Graça de Almeida, natural de Samora Correia, Benavente, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8414090, com domicílio na Travessa da Rua Nova, 6, 1.º, 2130-000 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2002, e de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
