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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5461/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo abreviado, n.º 98/03.OGABNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hans Joachim Heinzel, filho de George Heinzel e de Christel Hanisch, de nacionalidade alemã, nascido em 16 de Julho de 1953, divorciado, titular do passaporte n.º 0462210, emitido em 20 de Março de 1998, com domicílio no Parque de Campismo dos Camarinhais, 2130 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2003 e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, conjugado com o artigo 384.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - O Oficial de Justiça, Domingos Martins Pereira.
