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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5464/2005 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 301/03.6IDBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Esteves Oliveira, filha de Cândido Adomar Oliveira e de Maria do Socorro Esteves Oliveira, natural de São Paulo, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Outubro de 1949, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1076809, com domicílio na Quinta da Lage, lote 4, Gualtar, Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Miranda.
