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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5472/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3183/05.0TBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Leite Mendes, filho de José Batista Mendes e de Joaquina Leite Pinheiro, natural de Brito, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1959, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 9723959, com domicílio na Rua da Ponte Nova, Silvares, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
