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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5492/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília de Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 372/02.2GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Alexandre Neves Pastor de Oliveira, filho de Armando Farinha de Oliveira e de Maria Manuela Neves Pastor, natural de Socorro, Lisboa, nascido em 8 de Abril de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10288499, com domicílio na Rua do Dr. Carlos Saudade e Silva, 8, 3.º esquerdo, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2002, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 2002, de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Emília de Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, H. Vitória.
