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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5493/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília de Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/93.3TBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Maria da Costa, filho de António da Costa e de Celeste Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6751441, com domicílio em Osseira, Carvalhal, Benfeito, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, do n.º 1, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, do n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado no ano de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Emília de Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, H. Vitória.
