Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5495/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 775/02.2PCAMD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Tavares da Costa, filho de Francisco Costa Fragueiro e de Maria Delfina Tavares dos Reis, natural de Lisboa, Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4710172, titular da licença de condução n.º L-649155, com domicílio na Rua de Antero de Quental, lote 36, rés-do-chão direito, 2675-000 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veiculo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente, passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de qualquer autoridade pública, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou co-tituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
