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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5497/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 225/03.7GDCTX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Andry Maksimyak, filho de Miron Maksimyak e de Mira Mironovma, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 1 de Junho de 1980, solteiro, outros operários, artífices e trabalhadores similares, com domicílio na Rua do Outeiro, 41, Aveiras de Cima, 2050-000 Aveiras de Cima, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2003, por despacho de 31 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Rui Miguel Varino.
