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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5510/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo abreviado, n.º 81/04.8PTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando José Pais Lopes, filho de Armando da Silva Lopes e de Maria Luísa Martins Pais Lopes, natural de Gouveia, Vila Nova de Tazem, Gouveia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12536151, com domicílio na Rua de Castelejo, 13, Vila Nova de Tazem, 6290-000 Gouveia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
