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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5511/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1248/03.1PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto da Costa Rodrigues, filho de Alberto Dantas Rodrigues e de Maria de Jesus Costa Abreu Rodrigues, natural de Arcos de Valdevez, Rio de Moinhos, Arco de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12602252, com domicílio no Bairro do Ingote, Ffh, bloco 6, rés-do-chão esquerdo, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, praticado em 4 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
