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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5516/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 40/95.0TBCVL, (antigo processo n.º 154/1995), pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Maria Jesus Gomes, filho de Francisco Gomes Júnior e de Maria Isabel de Jesus, natural de A dos Negros, Óbidos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1948, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 4232753, com domicílio em 193 Richard Ct. Pomona, New York 10970, Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Janeiro de 1994, por despacho de 30 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
