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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5527/2005 - AP. - O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 199/99.7TBFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano Alves Correia Machado, filho de José Correia Machado e de Miquelina Alves de Sousa, natural de Serafão, Fafe, nascido em 14 de Abril de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9525410, com domicílio em Lourido, Golães, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - A Oficial de Justiça, Alzira Nogueira.
