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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5535/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1367/91.5TBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Almeida Afonso Rodrigues, filho de José Augusto Rodrigues e de Ana Almeida, natural de Fundão, Salgueiro, Fundão, nascido em 29 de Julho de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2644115, com domicílio na Rua de José da Cunha Taborada, 57, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 1989, por despacho de 1 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
5 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
