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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5546/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 534/03.5PBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gueorgi Maiorov, nascido em 2 de Agosto de 1971, titular do passaporte n.º 2592120, com domicílio na Rua de Joaquim Sotto Mayor, 88, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 17 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
