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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5548/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1129/03.9PBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António da Cunha Augusto, filho de José Augusto e de Rosa da Cunha, natural de Viseu, Fragosela, Viseu, nascido em 23 de Janeiro de 1947, casado (em regime desconhecido), director e gerente de pequenas empresas, com identificação fiscal n.º 105209449, titular do bilhete de identidade n.º 2850443, com domicílio na Rua do Alferes Malheiro, 205, 3.º, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
