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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5553/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Chambel, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Fronteira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12/03.2TAFTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Calado Leão, filho de José Manuel Leão Domingues e de Maria Idalina Rodrigues Calado Leão, natural de Santarém, nascido em 22 de Setembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10603033, com domicílio na Rua de Vinha do Santíssimo, 21, 2080-083 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelos artigos 107.º e 105.º, n.os 1 e 4, do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado em 11 de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Chambel. - A Oficial de Justiça, Paula Macedo.
