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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5562/2005 - AP. - A Dr.ª Celina Nóbrega, juíza de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 410/95.3TCFUN (ex-processo n.º 410), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Costa Gouveia, filho de Manuel da Costa e de Teresa Gouveia, nascido em 23 de Julho de 1970, solteiro, com domicílio no sítio do Jardim da Serra, Estreito de Câmara de Lobos, 9350, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 2, alínea a), n.os 3 e 5 e ainda pelo artigo 297.º, n.º 2, alínea c) do Código Penal, por despacho de 9 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo, tendo sido julgado e absolvido.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Celina Nóbrega. - A Oficial de Justiça, Luísa Ferro.
