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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5567/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 444/04.9PBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sergei Tataru, filho de Grigore Serghei e de Sihovia Tataru, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 15 de Setembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 0971503542240, com domicílio na Rua de Marques da Rocha, 155, 4440-000 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
