Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5571/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 306/97.4SJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Macedo Ribeiro, filho de Augusto Manuel Pereira Ribeiro e de Maria Amélia Ferreira Macedo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10065847, com domicílio na Rua do Dr. Américo Jazelino Dias da Costa, 37, 1.º, Fânzeres, 4420 Gondomar, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
