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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5572/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Sofia Bastos Wengorovius, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/05.5TBGDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Anastácio de Carvalho, filho de Júlio Teotónio Fortunato de Carvalho e de Maria Celeste Mendão Pereira Anastácio, natural do Cartaxo, Lapa, Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1972, casado, com identificação fiscal n.º 190532696, titular do bilhete de identidade n.º 9940027-8, com domicílio na Rua de Caetano Valério, 63, 2070 Lapa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo artigo 258.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Bastos Wengorovius. - A Oficial de Justiça, Margarida Martins.
