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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5576/2005 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2408/92.4TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaulin Daniel Christian, filho de Jaulin Alfonse Jean e de Clemence Arnaud, nascido em 11 de Outubro de 1948, solteiro, com domicílio na Rua Sete, lote 144, loja A, Tapada das Mercês, 2635-275 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1991, por despacho de 7 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Glória Ferreira.
