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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5580/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3209/01.6TBGMR (ex-processo n.º 1849/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Manuel Almeida Barbas, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1934, casado, titular do bilhete de identidade n.º 435052, com domicílio na Rua do Duque de Loulé, 32, 3.º, esquerdo, Linda-a-Velha, 2795-118 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 16 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal (desistência de queixa).
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
