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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5587/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 212/02.2GEGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Manuel Azevedo Torres, filho de Geraldo da Silva Torres e de Maria Margarida Rodrigues Azevedo, natural de Vizela, São Miguel das Caldas de Vizela, Vizela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12275592, com domicílio na Rua de Belmense, São Miguel, 4815-000 Vizela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e designadamente, o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
