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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5590/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Branco, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 157/03.9GAILH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oleh Harasevych, filho de Stepan Harasevych e de Anna Harasevych, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 5 de Maio de 1973, divorciado, com domicílio junto ao fórum, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido previsto e punido 208.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Branco. - O Oficial de Justiça, Deolindo Crispim.
