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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5593/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 55/03.6GALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vasil Malanchy, filho de Ivan Malanchy e de Maria Malanchyn, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Janeiro de 1955, casado, trabalhador não qualificado das minas, da construção civil e obras públicas e da indústria transformadora, titular do passaporte n.º AM298736, com domicílio na Quinta das Furnas, Vila do Bispo, 8650 Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
