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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5597/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 217/01.0GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sergiy Tykhoncha, filho de Nicolay Tykhoncha e de Abyl Tykhoncha, de nacionalidade ucraniana, nascido em 9 de Fevereiro de 1966, casado, titular do passaporte n.º AE926917, com domicílio em Montijos, 2425-000 Monte Redondo, pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 291.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2001, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível). - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
