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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5604/2005 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4368/02.6TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jarbas Ramos dos Santos, filho de pai incógnito e de Lindinalva Ramos dos Santos, de nacionalidade brasileira, nascido em 16 de Julho de 1979, com domicílio na Rua de António Silva, vivenda Nobre, Caneças, 1675-000 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
