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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5606/2005 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1051/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto de Carvalho Sismeiro, filho de António Sismeiro e de Júlia Carreira Carvalho, natural da freguesia e concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2436799, com última residência conhecida na Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 18, rés-do-chão, esquerdo, Leiria, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 1999, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria José Pinto de Castro.
