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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5610/2005 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1955/01.3JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto de Carvalho Sismeiro, filho de António Sismeiro e de Júlia Carreira Carvalho, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1952, casado, com identificação fiscal n.º 118167820, titular do bilhete de identidade n.º 2436799, com domicílio na Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 18, 1.º, direito, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
