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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5625/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 787/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marlina Casado Gonçalves Rossas, filha de Amadeu Martins Gonçalves Rossas e de Hermínia Anjos Casado Brites, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Novembro de 1970, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7963230, com domicílio na Rua do Benformoso, 206, 4.º, A, 1100-000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
