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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5631/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 261/02.0TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Meixedo Martinez Lisboa, filho de Rui Manuel Martinez Lisboa e de Maria da Luz dos Santos Martinez, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 09555121, com domicílio na Avenida da Bessada, 421, Nogueira de Regedoura, Espinho, 4500-000 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2002, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
