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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5637/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 708/98.9SLLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Joaquina Mateus da Conceição, filha de César da Conceição e de Maria Antonieta das Dores Mateus, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Abril de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5394180, com domicílio no Bairro de Manuel Dinis, 81, 2695-000 Bobadela, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 1998, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
