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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5638/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4095/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Rafael de Pinho e Silva, filho de José Simões de Sousa e Silva e de Maria Amélia de Pinho, natural de Angola, nascido em 15 de Maio de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10399572, com domicílio na Travessa da Escola Primária, 6, 1.º, direito, Porto Brandão, Monte de Caparica, 2800-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 25.º e 14.º da lei uniforme sobre cheques, praticado em 28 de Novembro de 2000, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
