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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5666/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1300/01.8JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Luísa Pereira Barros, filha de Manuel Alves de Barros e de Luísa Afonso Pereira, natural de Montalegre, Chã, Montalegre, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Outubro de 1938, com identificação fiscal n.º 158945387, titular do bilhete de identidade n.º 3198493, com domicílio em São Vicente de Chã, caixa postal 40, Chã, 5470-000 Montalegre, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Outubro de 2000, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
